Cármen diverge de Fux e vota para manter regras de 24 horas de desincompatibilização e voto aberto em eleição indireta no Rio
Jornal O Globo

Cármen diverge de Fux e vota para manter regras de 24 horas de desincompatibilização e voto aberto em eleição indireta no Rio

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência parcial no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regras para eleição indireta no Rio de Janeiro e votou para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, previsto na lei estadual. No voto apresentado no plenário virtual, a ministra acompanhou o relator do caso, ministro Luiz Fux, apenas na parte que suspendeu a exigência de voto aberto e divergiu quanto à retirada do dispositivo que fixa o prazo reduzido para que ocupantes de cargos públicos deixem suas funções antes de disputar a eleição indireta. A Corte iniciou nesta quarta-feira o julgamento no plenário virtual sobre as regras do pleito, que vai acontecer em função da renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo estadual, na segunda-feira. A análise acontece a partir de uma liminar dada pelo próprio Fux, referendada por ele no voto. Para Cármen, a regra de 24 horas não compromete a igualdade entre candidatos, ao contrário do que apontou Fux. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado à luz da excepcionalidade da situação — a dupla vacância no Executivo estadual — e da necessidade de rápida recomposição do poder. Ela argumenta que, em eleições indiretas, não há previsibilidade sobre a data do pleito, o que justifica a flexibilização de prazos. Nesse contexto, a redução do período de desincompatibilização seria uma forma de garantir maior participação de possíveis candidatos, evitando exclusões automáticas. A ministra também destacou que a lei estadual não altera as hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, mas apenas adapta o prazo ao caráter emergencial da eleição indireta. Por outro lado, Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator na decisão de suspender a exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio. Com isso, manteve o entendimento de que, nesse tipo de eleição, deve prevalecer a proteção à liberdade de convicção dos parlamentares, alinhando-se à posição de Fux sobre o risco de pressões indevidas. No voto, a ministra também citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a validade da regra de 24 horas, e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que admitem a flexibilização de prazos em eleições excepcionais. Segundo ela, em cenários como eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já reconheceu a possibilidade de adaptar exigências formais para preservar a participação no processo eleitoral. "Se viesse a prevalecer para a hipótese agora analisada os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar 64/1990, número indeterminado de legítimos interessados a concorrer aos cargos vagos estariam excluídos da participação no pleito eleitoral, sem sequer terem ciência da data de sua ocorrência, em situação incompatível com a efetivação do princípio da igualdade", escreveu. Entenda o caso O que diz a lei aprovada na Alerj: eleição indireta por meio de voto aberto pelos deputados estaduais, com prazo de desincompatibilização de 24 horas após a "dupla vacância", ou seja, a renúncia de Castro O voto de Fux: o ministro afirmou que a eleição indireta terá que ocorrer com voto secreto e que o prazo de desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, como nas eleições gerais O que Gonet defende: para o procurador-geral da República, o teor da lei aprovada na Alerj está de acordo com a Constituição, então os parâmetros podem ser seguidos Voto de Fux Fux votou para manter a própria decisão que estipula votação secreta na Alerj e o prazo de seis meses de desincompatibilização de candidatos na eleição indireta para o mandato-tampão no Rio. O posicionamento do ministro modifica dois trechos da lei aprovada. A legislação estadual estabelece que o novo ocupante do cargo seja escolhido em voto aberto pelos 70 deputados estaduais e que o prazo para a saída de cargos públicos de quem deseja concorrer seja de até 24 horas após a renúncia de Castro, que deixou o cargo na segunda-feira. "O risco de influência política é até superior ao de uma eleição direta, que ocorre sob a supervisão da Justiça Eleitoral e envolve campanhas junto a um amplo corpo de eleitores. Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato da dupla vacância é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", escreveu Fux no voto. O ministro afirma que a exigência de seis meses de afastamento é "apropriada" para "preservar a igualdade de chances no certame eleitoral, evitando a indevida utilização da máquina pública". "Sabe-se que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto, mormente no caso específico do Estado do Rio de Janeiro", escreveu Fux ao defender o voto secreto.

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