Jornal O Globo
A colaboração premiada, no Direito brasileiro, não é um instrumento qualquer de estratégia defensiva. Trata-se de meio de prova, estruturado como negócio jurídico processual pela Lei 12.850/2013, que condiciona a concessão de benefícios à utilidade, eficácia e, sobretudo, à veracidade das informações prestadas pelo colaborador. Não se trata de avaliar a eficácia dessa ferramenta pelo volume das informações ou dos colaboradores, mas por seu impacto estratégico nas investigações. O compromisso com a verdade é pilar essencial de qualquer colaboração, e esse requisito pressupõe a atuação independente do advogado. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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