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STJ cita 'família constituída' para manter absolvição de jovem de 18 anos acusado de estuprar adolescente de 13 | Collector
STJ cita 'família constituída' para manter absolvição de jovem de 18 anos acusado de estuprar adolescente de 13

STJ cita 'família constituída' para manter absolvição de jovem de 18 anos acusado de estuprar adolescente de 13

A existência de uma família já constituída foi um dos principais argumentos usados pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma adolescente de 13 anos no Paraná. Ao analisar o caso nesta terça-feira, o colegiado considerou que a situação reúne características excepcionais e confirmou decisões tomadas pelas instâncias inferiores. Em Minas Gerais: homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12 e mãe da menina são presos Leia também: CNJ abre processo disciplinar contra desembargador do TJ-MG investigado por abuso sexual O processo tramita sob segredo de Justiça. Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o acusado não possui antecedentes criminais, sempre trabalhou e mantém um núcleo familiar com a adolescente. Segundo ele, os dois têm cinco anos de diferença de idade e não houve violência nem abuso. Para o magistrado, a prisão do réu teria impacto direto sobre a estrutura familiar já formada. — Desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar (a situação) numa tragédia — afirmou durante o julgamento, classificando o processo como um “caso excepcionalíssimo”. Lei afastou relativização do crime Azulay Neto também mencionou a lei sancionada em março deste ano que incluiu no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima nos casos de estupro de vulnerável, afastando qualquer possibilidade de relativização do crime. O ministro observou, porém, que alterações na legislação penal não podem retroagir para prejudicar o réu. A ministra Maria Marluce Caldas acompanhou o voto e destacou que o caso não se restringe à esfera penal. Segundo ela, é necessário que a sociedade atue para ampliar a proteção de crianças e adolescentes. A magistrada afirmou que meninas não devem ter seus projetos de vida interrompidos precocemente, mas ressaltou que o processo analisado envolve uma família já estabelecida e uma absolvição confirmada pelas instâncias anteriores. Também acompanhando o relator, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que casos dessa natureza são difíceis de julgar e observou que a opinião pública nem sempre tem acesso a todos os elementos dos processos. Para ele, o direito penal não pode ser a única resposta para todos os conflitos. — Não podemos sacrificar núcleo, grupo familiar que neste caso está funcional e caminhando normalmente, e que é o que se gostaria que toda criança e adolescente tivesse, um grupo familiar capaz de dar suporte — afirmou. O ministro Joel Ilan Paciornik também votou pela manutenção da absolvição. Segundo ele, o caso concreto apresenta circunstâncias específicas consideradas pelo colegiado, entre elas a anuência familiar, a constituição de família e a ausência de violência ou abuso. Entendimento inalterado Apesar da decisão, os ministros ressaltaram que o entendimento consolidado do STJ sobre estupro de vulnerável permanece inalterado. A Corte possui uma súmula segundo a qual o crime se configura quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado.

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