Jornal O Globo
A existência de uma família já constituída foi um dos principais argumentos usados pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma adolescente de 13 anos no Paraná. Ao analisar o caso nesta terça-feira, o colegiado considerou que a situação reúne características excepcionais e confirmou decisões tomadas pelas instâncias inferiores. Em Minas Gerais: homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12 e mãe da menina são presos Leia também: CNJ abre processo disciplinar contra desembargador do TJ-MG investigado por abuso sexual O processo tramita sob segredo de Justiça. Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o acusado não possui antecedentes criminais, sempre trabalhou e mantém um núcleo familiar com a adolescente. Segundo ele, os dois têm cinco anos de diferença de idade e não houve violência nem abuso. Para o magistrado, a prisão do réu teria impacto direto sobre a estrutura familiar já formada. — Desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar (a situação) numa tragédia — afirmou durante o julgamento, classificando o processo como um “caso excepcionalíssimo”. Lei afastou relativização do crime Azulay Neto também mencionou a lei sancionada em março deste ano que incluiu no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima nos casos de estupro de vulnerável, afastando qualquer possibilidade de relativização do crime. O ministro observou, porém, que alterações na legislação penal não podem retroagir para prejudicar o réu. A ministra Maria Marluce Caldas acompanhou o voto e destacou que o caso não se restringe à esfera penal. Segundo ela, é necessário que a sociedade atue para ampliar a proteção de crianças e adolescentes. A magistrada afirmou que meninas não devem ter seus projetos de vida interrompidos precocemente, mas ressaltou que o processo analisado envolve uma família já estabelecida e uma absolvição confirmada pelas instâncias anteriores. Também acompanhando o relator, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que casos dessa natureza são difíceis de julgar e observou que a opinião pública nem sempre tem acesso a todos os elementos dos processos. Para ele, o direito penal não pode ser a única resposta para todos os conflitos. — Não podemos sacrificar núcleo, grupo familiar que neste caso está funcional e caminhando normalmente, e que é o que se gostaria que toda criança e adolescente tivesse, um grupo familiar capaz de dar suporte — afirmou. O ministro Joel Ilan Paciornik também votou pela manutenção da absolvição. Segundo ele, o caso concreto apresenta circunstâncias específicas consideradas pelo colegiado, entre elas a anuência familiar, a constituição de família e a ausência de violência ou abuso. Entendimento inalterado Apesar da decisão, os ministros ressaltaram que o entendimento consolidado do STJ sobre estupro de vulnerável permanece inalterado. A Corte possui uma súmula segundo a qual o crime se configura quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado.
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