Jornal O Globo
A frase "não quero ficar da sua cor", dita por um homem ao recusar um café oferecido por uma estudante, levou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a restabelecer uma condenação por injúria racial. Leia também: Moraes autoriza ex-ministro condenado por trama golpista a se inscrever no Enem Sistema penitenciário: ministro da Justiça diz que governo Lula tem plano para ‘elevar à condição de segurança máxima’ 138 presídios Zanin derrubou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e recolocou em vigor a sentença de primeira instância. Com isso, o réu volta a cumprir a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa. O caso ocorreu em abril de 2019. Na ocasião, a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava quando ofereceu a bebida ao homem. Segundo o processo, ele respondeu com comentários racistas. Além da primeira frase, disse ainda: "Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor". Em sua defesa, o acusado alegou que fazia uma "brincadeira absolutamente inocente" e que pretendia tratar a estudante com "delicadeza e informalidade". Também afirmou que não teve intenção de ofendê-la e sustentou manter relações cordiais com pessoas de diferentes cores e origens. Ao analisar o recurso, Zanin destacou que esse tipo de manifestação se enquadra no chamado racismo recreativo, quando o humor ou a alegação de brincadeira são usados como escudo para expressões que reforçam preconceitos e a inferiorização racial. O ministro também criticou o entendimento adotado pelo TJ-SP, que havia absolvido o réu por considerar não demonstrada a intenção deliberada de ofender a vítima. Para Zanin, exigir a comprovação dessa intenção enfraquece a proteção constitucional contra a discriminação racial e ignora os efeitos do racismo estrutural na sociedade brasileira. Na decisão, o ministro afirmou que o conteúdo objetivo das declarações é suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente da justificativa de que se tratava de uma brincadeira. Zanin ainda citou uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2024, segundo a qual o Estado brasileiro tem falhado em garantir proteção adequada à população negra diante do racismo estrutural. Segundo o ministro, o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não concentrar sua análise apenas na intenção subjetiva do agressor. Ele ressaltou ainda que exigir da vítima a prova de um suposto "ódio racial" representa um ônus injusto e desproporcional.
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