Jornal O Globo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) surpreendeu o mercado financeiro ao alterar, às vésperas de um fim de semana, a obrigação de empresas em divulgar informações relacionadas à sustentabilidade. O xerife do mercado de capitais eliminou a obrigação das empresas de capital aberto adotarem o relatório, que foi criado com base em regras internacionais de governança e sustentabilidade, e que teve o debate iniciado internacionalmente em 2020. Publicada no fim da tarde de sexta-feira, 29 de maio, a resolução CVM 244 desobrigou as companhias de apresentarem relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade e aos efeitos da crise climática em seus negócios, com base em padrões internacionais. A medida previa que o certificado se tornaria obrigatório a partir do exercício do ano de 2026, ou seja, para aqueles que seriam divulgados no ano que vem. A reunião extraordinária do colegiado para decidir sobre a situação foi marcada para o mesmo dia da aprovação de Otto Lobo no Senado Federal para o comando da CVM, em 20 de maio. A decisão foi tomada pela maioria dos três componentes do colegiado, instância máxima de deliberação da autarquia: Marina Copola votou contra, enquanto João Accioly, então presidente, e o diretor interino Thiago Chaves votaram pela revogação da obrigatoriedade. Com a revogação, as companhias que optarem por manter voluntariamente a divulgação deverão seguir utilizando o padrão de contabilidade internacional. Aquelas que não quiserem mais reportar estão desobrigadas da adequação. No comunicado, a CVM afirmou que “as alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”. Quem já havia adotado o relatório também teria a obrigação de nunca mais desistir de informar o documento. Com a revogação, há necessidade de, pelo menos, a comunicação por três anos seguidos até a empresa informar o desejo de interromper a divulgação. Companhias como Renner e Vale foram signatárias deste tipo de demonstração antes mesmo da obrigatoriedade. A mineradora informa, por ali, por exemplo, o desenho do seu plano de transição energética, enquanto a varejista de vestuário já relatou o peso, em seu fluxo de caixa, dos riscos que ondas de calor podem ter no negócio nos próximos dez anos. Críticas de entidades Com a mudança, diz a CVM, “o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis”. Entidades do mercado de capitais e especialistas possuem visões diferentes sobre a decisão. Enquanto a decisão foi comemorada pela entidade que reúne as companhias de capital aberto, associações de governança e representativas criticaram a mudança. Em comunicado, a Associação Brasileira das Companhias de Capital Aberto (Abrasca) comemorou a decisão: “O compromisso das companhias abertas brasileiras com a sustentabilidade não deve ser sustentado exclusivamente por imposições regulatórias, mas sim de uma compreensão cada vez mais consolidada de que práticas responsáveis são essenciais para a criação de valor no longo prazo”, afirmou em comunicado o presidente-executivo da entidade, Cátilo Cândido. O sócio de mercado de capitais do Veirano Advogados, Vitor Rozenthal, vê a medida como positiva para o custo que as empresas poderiam ter com essa obrigação. — Algumas empresas, dependendo do porte, atuação, perfil, vão continuar fazendo divulgações. Mas as menores, nesse momento de mercado, vão aproveitar para diminuir o ônus regulatório — avalia ele, associando ao Regime Fácil, criado pela CVM para atrair ao mercado de capitais empresas de menor porte, facilitando a abertura de capital através de flexibilizações em processos e entregas de documentos. Ligia Maura Costa, professora da FGV Ethics e conselheira do Pacto Global da ONU, pondera que decisões parecidas aconteceram na Europa e nos Estados Unidos, mercados grandes e com regulação forte. Ela afirma que a governança é igualmente importante e, com boas medidas de integridade, há capacidade de se aplicar medidas de sustentabilidade internas e divulgar informações de forma voluntária sem que haja obrigatoriedade da divulgação do reporte: — Custa caro fazer um relatório e 30% das empresas são small caps (de menor capitalização), o que torna mais caro ainda para elas. Os EUA tentaram fazer regras mais duras, mas foram suspensas por decisões judiciais. E a União Europeia fez um pacote, em 2025, para manter a agenda de sustentabilidade, mas simplificar padrões de reporte e reduzir os custos. Pode ser um caminho essa simplificação — ela diz, afirmando que a decisão, por si só, não muda o cenário de compromisso que as empresas precisam ter diante de um cenário de mudanças climáticas. Ainda assim, Cacá Takahashi, diretor da Anbima, associação que reúne entidades do mercado de capitais, e coordenador da rede sustentabilidade da área ESG na instituição, viu com surpresa a revogação. Para ele, a adoção dos reportes seria fundamental para informar a fundos e investidores estrangeiros mais dados para a alocação de investimentos locais: — O reporte elevaria o nível de transparência, num melhor nível de comparabilidade entre companhias. E isso seria um indutor de adoção de melhores práticas. Todos os prazos foram concebidos. E foi uma surpresa muito grande (a revogação), a seis meses do fechamento do ano em que a base passaria a ser obrigatória — ele diz. — O reporte agrega algum custo, sim, mas a verdade é que há benefícios para as empresas, como transparência, comparabilidade e interoperabilidade, sobretudo o benefício reputacional — afirma ele, fazendo um paralelo de como ter mais informações garante uma possibilidade maior de atrair investidores às companhias. Fábio Coelho, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), diz que a autarquia deveria discutir mais com a sociedade antes da revogação: — Não houve interação qualificada com mercado para que se houvesse flexibilização. Na hora de criar uma nova versão de uma decisão, o órgão não interagiu de maneira qualificada com o mercado — ele diz, fazendo referência ao tempo de discussão para a medida entrar em vigor, iniciada em 2020, segundo ele. A CVM até mesmo havia validado, em resposta a uma carta, em fevereiro, a decisão, alterada três meses depois, lembra Danilo Gregorio, gerente de relações institucionais do IBGC: — Meses atrás houve aquela confirmação da CVM, que foi provocada para se manifestar para um possível retorno, mas a CVM tinha validado a pertinência da norma, que o mercado aguardava com muita expectativa. Infelizmente a decisão vai contra os interesses de fortalecimento da atratividade do mercado de capitais brasileiros — avalia ele, que também vê um prejuízo para a avaliação de investidores na hora de aplicar recursos nas companhias. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda afirmou que a mudança nas regras era “indigna”, e que a decisão poderia “trazer quebra de credibilidade para a autarquia”. Até mesmo uma atuação para reverter a decisão estaria sendo analisada pela AGU. Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu à reportagem.
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