Parceria leva vacinação a passageiros e funcionários do Aeroporto de Brasília

Parceria leva vacinação a passageiros e funcionários do Aeroporto de Brasília

A Secretaria de Saúde (SES-DF) mantém, durante toda esta semana, um posto itinerante de vacinação no Aeroporto Internacional de Brasília. Até sexta-feira (29), das 9h às 17h, passageiros e funcionários podem se imunizar de acordo com o calendário de rotina adulto. No posto médico, localizado ao final da área de desembarque, estão disponíveis diversas doses, entre elas a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), dT (difteria e tétano), febre amarela e hepatite B. Segundo a gerente da Rede de Frio da SES-DF, Tereza Luiza Pereira, a iniciativa visa intensificar a vacinação em pontos estratégicos. “Considerando o risco iminente de reintrodução do sarampo em território nacional, a pasta iniciou ações de imunização em locais de grande circulação de pessoas e potencial risco de disseminação viral, como o aeroporto, rodoviárias e setor hoteleiro", explica. Vice-presidente da Inframerica, Juan Djedjeian destaca a importância de aproximar as vacinas da população: “Sabemos das dificuldades dos nossos funcionários em conseguirem tempo para ir até uma unidade básica de saúde [UBS] para atualizar as doses em horários comerciais. Ao trazer os imunizantes para perto, eles podem se proteger mais facilmente". A parceria entre a SES-DF e o Aeroporto de Brasília ocorre todos os anos. O objetivo é resguardar, principalmente, a saúde de quem trabalha no terminal aéreo, grupo mais exposto ao contato com viajantes oriundos de diferentes lugares do mundo e, portanto, com maior capacidade de propagar vírus. *Com informações da Secretaria de Saúde

Sobrenomes indígenas já podem fazer parte dos registros civis

Sobrenomes indígenas já podem fazer parte dos registros civis

No registro civil dos irmãos Eloí e Uiran, o sobrenome original de sua etnia, Wapichana, passou a substituir o “Batista da Silva” com que assinavam o documento. A mudança foi possível graças a uma medida promulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que concluiu  um importante trabalho de reconhecimento da identidade dos povos originários ao garantir a retificação de registros civis para a inclusão de sobrenomes indígenas. “É uma conquista que nos ajudou a transformar em documento oficial aquilo que já estava em nosso sangue e em nossa memória”, comemora Eloí. “Carregar o sobrenome Wapichana em nossos documentos é mais do que uma mudança formal, é uma forma de honrar a memória de nosso pai e reafirmar quem realmente somos”, reforça Uiran. O vice-cacique Nankupé também será beneficiado com a iniciativa: no registro civil, além de retificar o prenome, ele vai incluir Tupinambá Fulkaxó como sobrenome. “O caso vai além do reconhecimento individual”, afirma. “É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, um dos primeiros a resistirem à colonização portuguesa no Brasil e que luta há décadas pela reconstituição de seu território tradicional e pelo respeito à sua cultura”. Ancestralidade As novas certidões já foram emitidas e refletem um passo fundamental para assegurar que os nomes desses cidadãos expressem sua verdadeira história, sua ancestralidade e seu vínculo comunitário. O procedimento, além de um ato jurídico, também representa uma forma de preservação da memória coletiva e do reconhecimento da pluralidade cultural. “O direito ao nome é parte essencial da dignidade humana”, avalia o defensor público-geral substituto, Fabrício Rodrigues. “Ao possibilitar a inclusão dos sobrenomes indígenas, estamos não apenas cumprindo a lei, mas também fortalecendo a identidade e o pertencimento de povos que carregam consigo a memória viva da nossa história e da nossa cultura.” Com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos,  o defensor público Tiago Kalkmann reforça que a retificação foi feita com base em previsão legal e em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de proteção aos povos indígenas. “Esse é um direito que encontra respaldo jurídico, porque o nome não é apenas um elemento formal, mas também carrega identidade, história e pertencimento cultural”, explica. “Ao reconhecermos essa especificidade dos povos originários, asseguramos um direito fundamental que vai além do registro civil, alcançando o reconhecimento da própria existência coletiva.” * Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal

Passagem de ônibus em Curitiba ficará em R$ 6 até 2027; entenda

Passagem de ônibus em Curitiba ficará em R$ 6 até 2027; entenda

Passagem de ônibus em Curitiba ficará em R$ 6 até 2027; entenda José Fernando Ogura/SMCS A tarifa do transporte coletivo de Curitiba seguirá em R$ 6 até 2027, conforme lei sancionada na terça-feira (26) pelo prefeito Eduardo Pimentel (PSD). A medida congela o valor por 24 meses, período de transição até a implantação da nova concessão do sistema. A lei também moderniza a legislação do transporte coletivo da capital e garante a continuidade do serviço durante a fase de adaptação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp O novo contrato de concessão está sendo estruturado pela Prefeitura em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e deve entrar em vigor em 2027. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sem votos contrários dos parlamentares. A lei altera pontos centrais da legislação em vigor desde 2008, como o cálculo da tarifa técnica, a remuneração das operadoras e as fontes de subsídio. O objetivo, segundo a Prefeitura, é preparar o arcabouço legal para as mudanças previstas no novo contrato e no Marco Legal do Transporte Coletivo. Leia também: Desaparecidos: Transferências bancárias levam a prisão de suspeito de matar idosa e filho Tibagi: Empresário e diretor de clube de futebol morre em acidente com moto BMW em rodovia Destruição: Empresário em processo de divórcio invade cartório com pá carregadeira, no PR Nova concessão em 2027 A Prefeitura estima que o novo contrato de concessão mobilizará R$ 3,9 bilhões em investimentos ao longo de 15 anos, incluindo renovação da frota a diesel, ampliação da frota elétrica, criação de novas linhas e implantação de um fundo garantidor público para dar mais segurança financeira ao sistema. A transparência será um dos eixos centrais do processo, segundo prefeito. Uma consulta pública está prevista para o dia 19 de setembro e duas audiências em outubro. O edital deve ser publicado em novembro, com leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) em janeiro de 2026 e início do contrato em junho do mesmo ano. Entre os investimentos previstos estão a compra de 245 ônibus elétricos em cinco anos, além de 149 ônibus a diesel modelo Euro 6 no início do contrato e mais 1.084 veículos ao longo de 15 anos. Também serão construídos dois eletropostos públicos com 42 carregadores, além de 107 carregadores em garagens para abastecimento da frota. O edital dividirá a operação em cinco lotes: dois para os eixos Norte/Sul e Leste/Oeste, um para as linhas diretas (Ligeirinhos) e dois para linhas convencionais. Atualmente, a Rede Integrada de Transporte conta com 309 linhas, 22 terminais, 329 estações-tubo e 1.189 ônibus, responsáveis por 555 mil passageiros em dias úteis e 6,4 milhões de viagens por mês. Veja também: Mulher é presa após agredir médica e técnica de enfermagem em UPA da Grande Curitiba Vídeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais notícias em g1 Paraná.

STF vai unificar regra para julgamentos de indenização por cancelamento ou atraso de voos

STF vai unificar regra para julgamentos de indenização por cancelamento ou atraso de voos

PAULO RICARDO MARTINS SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral de um caso que analisa se a responsabilidade por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior deve seguir normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica). O tribunal fará um novo julgamento para decidir qual norma valerá para esses processos, ainda sem data marcada. O recurso foi movido pela companhia aérea Azul, que contesta uma decisão proferida a favor de um passageiro que chegou atrasado ao destino depois de a empresa remanejar o voo por más condições climáticas. Na ação, os advogados do passageiro relatam que o voo, que iria do Rio de Janeiro para Corumbá (MS), com escala no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), foi interrompido nos arredores de Bonito (MS), e parte dos passageiros teve de seguir viagem por meio de um ônibus oferecido pela companhia aérea. Inicialmente, a chegada em Corumbá estava prevista para as 9h30 do dia 6 de agosto de 2024, mas, com o atraso, o passageiro chegou ao destino à 1h15 do dia seguinte. Os advogados afirmaram ainda que o passageiro teve um gasto extra de R$ 76 com alimentação durante a viagem de ônibus. O 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a Azul a pagar R$ 107 de indenização por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais. No recurso extraordinário ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Azul disse que o voo não prosseguiu por causa de condições climáticas desfavoráveis. "A companhia aérea se vê obrigada a não decolar por questões de falta de autorização e segurança operacional, cuja razão é de um evento da natureza imprevisível. Mas, ao contrário do que se espera, a empresa é condenada, pela simples ocorrência do atraso ou remanejamento do voo, ao pagamento de danos morais; pior, sem qualquer tipo de comprovação", escreveu a defesa da companhia aérea. A judicialização excessiva é uma reclamação antiga das companhias aéreas brasileiras. A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) afirma que, neste ano, o impacto de gastos com processos judiciais deverá ultrapassar o patamar de R$ 1 bilhão. Segundo a entidade, o cenário é "incompatível com os altos índices de pontualidade e regularidade registrados pela aviação brasileira". Segundo o painel de indicadores do transporte aéreo da Anac, a porcentagem dos gastos do setor aéreo brasileiro com condenações judiciais vem apresentando leve alta nos últimos dois anos, mas ainda está abaixo do patamar observado na pandemia. Em 2024, condenações judiciais representaram 1,3% das despesas das companhias. Com a repercussão geral, a decisão do STF no próximo julgamento passará a valer para todos os casos que envolvam danos por cancelamento ou atraso de voos. Especialistas afirmam que o Código de Defesa do Consumidor é o mais favorável e justo aos passageiros. Maria Inês Dolci, advogada especializada na área da defesa do consumidor, explica que o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) limita a quantia de indenização paga ao consumidor. Segundo ela, os juízes hoje optam por seguir o CDC por entenderem que os processos envolvem uma relação de consumo entre viajantes e companhias aéreas. No recurso extraordinário, a Azul pede, além da repercussão geral, que a Corte imponha o regime jurídico de responsabilidade civil estabelecido pelo CBA, especialmente nos artigos 251-A e 265. A norma define que, para conseguir indenização por falha na execução do contrato de transporte, o passageiro ou o expedidor da encomenda (em caso de transporte de carga) tem de demonstrar a efetiva ocorrência do prejuízo. Diz também que, a não ser que o dano atinja o valor de todos os volumes, somente será considerado, para a indenização, o peso dos volumes perdidos, destruídos, avariados ou entregues com atraso. "No meu entendimento, a limitação da indenização para o consumidor é um dano enorme. A decisão do STF é complexa, tem muito interesse econômico e social e, portanto, nós somos pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porque não tem a limitação da indenização, o consumidor está protegido o dano sofrido pelo cancelamento", diz Dolci. Para Mayara Barretti, advogada do escritório Barreto Dolabella e especialista em direito do consumidor, o CBA é ultrapassado e não considera a Constituição de 1988. A norma da Aeronáutica entrou em vigor em 1986, durante o governo José Sarney.

Acidente entre caminhões e carro interdita trecho da SP-75 em Sorocaba

Acidente entre caminhões e carro interdita trecho da SP-75 em Sorocaba

Acidente causa lentidão na rodovia (SP-75), em Sorocaba (SP) Reprodução/Júnior Moskoski Um acidente envolvendo dois caminhões e um carro causou sete quilômetros de lentidão na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-75), sentido capital, na manhã desta quarta-feira (27), em Sorocaba (SP). De acordo com a concessionária que administra o trecho, um caminhão de vidro bateu na traseira de um caminhão que transportava bebidas, que, com o impacto, acabou atingindo um carro. Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Conforme a concessionária, ninguém se feriu. Ainda, parte da carga do caminhão de bebidas caiu na pista, e funcionários trabalham para limpar a via, para que o trânsito possa fluir normalmente. Segundo a concessionária, os motoristas estão trafegando pela faixa 1 e pelo acostamento. A faixa 2 segue interditada para a limpeza e remoção dos veículos. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM g1 em 1 minuto: Biotecnóloga brasileira ganha prêmio do Brics para startups Biotecnóloga brasileira ganha prêmio do Brics para startups lideradas por mulheres: 'Vale a pena acreditar na ciência' Paçoca de carne suína com melancia vira patrimônio imaterial em Capão Bonito; saiba como fazer receita de origem tropeira