
STF restringe cobrança de empresas do mesmo grupo econômico por sentença trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas de um mesmo grupo econômico não podem ser incluídas na cobrança de sentenças trabalhistas caso não tenham participado do processo desde o início. Pela decisão, a cobrança só pode acontecer em casos excepcionais, como abuso e sucessão empresarial. Essa cobrança pode ocorrer por meio da a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida decorrente da condenação de outra empresa do grupo. A decisão do STF ocorreu por um placar de nove votos a dois, em um julgamento no plenário virtual encerrado no dia 10 de outubro. Prevaleceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli, com alterações sugeridas por Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. O argumento foi de que, sem participar do processo desde o início, as empresas não teriam a oportunidade de apresentar seus argumentos à Justiça. Apenas o presidente do STF, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes divergiram. Os dois consideraram que a restrição prejudica a proteção aos trabalhadores. A decisão tem repercussão geral, ou seja, esse entendimento passa a ser aplicado em todos os casos relacionados. O julgamento ocorreu a partir do pedido de uma empresa contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autorizou a cobrança mesmo com a empresa não participando desse o início do processo. Uma das exceções é nos casos de sucessão e foi definida com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a "mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Já outra ressalva é baseada no Código Civil, que fala dos casos de "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial".