
Delegacia interditada no AM abrigava 46 detentos em cela com capacidade para oito pessoas
Delegacia de Uarini é interditada após vistoria identificar superlotação A Justiça do Amazonas determinou a interdição total da delegacia de Uarini, no interior do estado, após constatar superlotação e falta de estrutura mínima para manter presos. A unidade, que tem capacidade para oito pessoas, abrigava 46 detentos no momento da inspeção — um excedente de mais de 500%. Durante a vistoria, o Ministério Público do Amazonas e a Polícia Civil identificaram riscos graves, como entrada de drogas e armas, ausência de agentes em tempo integral e celas improvisadas. Uma mulher estava presa junto com 45 homens, em situação considerada crítica. Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Manussakis, da Vara Única da Comarca de Uarini, que também estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida proíbe a permanência de presos na delegacia por mais de 72 horas e exige que o Estado providencie transferências imediatas. A delegada Brenda Viana, responsável pela unidade, confirmou que a estrutura não comportava o número de detentos e que a equipe policial era insuficiente para garantir segurança e atendimento adequado. Segundo o Ministério Público, a situação representa violação de direitos humanos e ameaça à integridade física dos presos. A interdição busca evitar novas ocorrências e garantir que o sistema prisional funcione dentro dos limites legais. Na terça-feira (26), todos os detentos foram transferidos para unidades prisionais em Manaus, segundo o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A operação foi conduzida pela Polícia Civil, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Em nota, a Polícia Civil informou que a 58ª DIP está funcionando para registro de ocorrências e atendimento à população, e que o prédio segue cronograma de manutenção conforme a programação do Departamento de Administração Financeira (DAF) da PC-AM. Com relação à mulher, a PC disse que ela permaneceu na unidade policial nos primeiros dias após a sua prisão. Durante o período, foram feitas duas solicitações de transferência: a primeira para uma unidade prisional em Tefé, negada pela Comarca local, e a segunda para Manaus, aceita pelo Poder Judiciário. Enquanto aguardava a Seap para efetuar a transferência para Manaus, foi montada uma cela especial para mantê-la separada dos demais detentos. Após vistoria do Poder Judiciário, a mulher foi encaminhada para prisão domiciliar, sob monitoramento, até a conclusão da transferência. Cela na delegacia de Uarini, no Amazonas. Divulgação