
Justiça suspende cobrança de impostos sobre valores retidos por apps de entrega
A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a Receita Federal de cobrar impostos sobre taxas retidas por aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Uber Eats. A decisão, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que a Receita Federal e a União se abstenham de incluir as comissões cobradas pelas plataformas na base de cálculo de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A ação foi movida pela empresa Mult Comércio de Produtos Alimentícios argumentou que esses valores não representam receita própria, já que são retidos pelos aplicativos como parte de sua remuneração. O pedido se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69 da repercussão geral, que estabelece que valores que não integram o patrimônio do contribuinte não podem ser tributados. A Vara considerou haver plausibilidade jurídica na tese e risco de prejuízo à empresa caso a cobrança continue, com possibilidade de autuações, inscrições em dívida ativa e execução fiscal. Com a liminar, a empresa fica temporariamente isenta de incluir essas taxas na base de cálculo dos tributos até o julgamento final do processo. A União e o Ministério Público Federal (MPF) foram notificados para se manifestar no caso. Segundo o advogado Leonardo Vieira,sócio do Vieira e Serra Advogados, que representou a empresa no caso, a decisão reforça o conceito constitucional de receita bruta como apenas aquilo que efetivamente se incorpora ao patrimônio do contribuinte. “Esse entendimento foi consagrado também na Reforma Tributária e em meio ao cenário de aumento da carga tributária e fim dos benefícios do PERSE, a decisão representa um alívio importante para o setor de alimentação e delivery, podendo servir de precedente para outras empresas com modelo semelhante”, explica.