Alesp aprova projeto que dá nome do ex-governador Paulo Egydio Martins à Rodovia dos Bandeirantes

Alesp aprova projeto que dá nome do ex-governador Paulo Egydio Martins à Rodovia dos Bandeirantes

Rodovia dos Bandeirantes liga a capital paulista ao interior CCR Autoban A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, durante sessão nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que acrescenta o nome do ex-governador Paulo Egydio Martins à Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), via que liga a capital paulista ao interior de São Paulo. A proposta, de autoria do deputado estadual Capitão Telhada (PP), foi encaminhada à sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Apresentado em 9 de novembro de 2023, o projeto propõe que a via passe a se chamar “Rodovia dos Bandeirantes – Governador Paulo Egydio Martins”. Paulo Egydio governou o estado entre 1975 e 1979. Ele morreu aos 92 anos em 12 de fevereiro de 2021 (veja mais abaixo). A homenagem reconhece o ex-governador, responsável pela inauguração da própria Bandeirantes e de outras obras marcantes, como a pista ascendente da Rodovia dos Imigrantes, o Hospital Universitário da USP, o Instituto do Coração (InCor) e a Unesp. O texto destaca que a SP-348 é uma das rodovias mais importantes e bem conservadas do país, com papel relevante na economia e no turismo, conectando regiões industriais e abrigando grandes parques "Possui grande importância comercial, pois, em conjunto com o Rodoanel Mário Covas e a Rodovia Anchieta, atua como elo entre dois dos maiores polos de importação e exportação do país: a Aeroporto Internacional de Viracopos e o Porto de Santos. É também junto com a Rodovia Anhanguera o maior corredor financeiro do país, pois liga as duas regiões metropolitanas mais ricas do estado, e do Brasil", disse o deputado, na proposta. E finalizou: "A competência para a iniciativa deste projeto de lei encontra amparo nos artigos 21 e 24 da Constituição do Estado, bem como no artigo 146, inciso III de nosso Regimento Interno. Destarte, pela importância do governador Paulo Egydio Martins para a história da rodovia SP-348, que rogamos aos Nobres Parlamentares desta Casa a aprovação desta proposição, para que seu nome seja acrescentado em sua nomenclatura oficial, passando a contar com a denominação 'Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins'". Quem foi Paulo Egydio Martins Paulo/Egydio Martins Reprodução Globo News Engenheiro de formação, Martins governou São Paulo entre os anos de 1975 e 1979, tendo sido eleito indiretamente durante o governo do presidente Ernesto Geisel. Antes de ser governador, ele foi ministro do Trabalho e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior entre 1966 e 1967, durante o governo do general Humberto Castelo Branco. Além de inaugurar rodovias importantes do estado de SP, como a Bandeirantes e uma das pistas da Rodovia dos Imigrantes, Egydio teve a passagem pelo Palácio dos Bandeirantes marcada por reagir aos assassinatos do jornalista Vladimir Herzog e também do operário Manoel Fiel Filho, mortos pela Ditadura Militar dentro do DOI-CODI, o órgão de repressão do regime em SP. Em entrevista ao repórter Geneton Moraes Neto, na Globo News, o então governador de São Paulo, Paulo Egydio Martins, disse que os militares armaram uma farsa sobre o assassinato de Herzog. "Se maquiou um suicídio. O suicídio foi maquiado. Não houve suicídio. Herzog foi assassinado dentro das dependências do II Exército, na Rua Tutóia, em São Paulo", afirmou Paulo Egydio. Após os dois assassinatos, Egydio pressionou o presidente Geisel a exonerar o general Ednardo D'Ávila Melo, que comandava o II Exército, responsável pelo DOI-CODI na época das torturas. Martins também foi responsável por inaugurar em SP o Instituto do Coração (InCor), o Hospital Universitário da USP e a Universidade Estadual Paulista (Unesp). Morre Paulo Egydio Martins

Governo atualiza regras do BPC; veja o que muda

Governo atualiza regras do BPC; veja o que muda

Norma proíbe contas do Bolsa Família e do BPC em jogos de apostas O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício. Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC. O beneficiário também precisará informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego. O objetivo do governo com as mudanças é evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC. As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamentam mudanças feitas pelo governo há cerca de um ano e valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas. A portaria conjunta também permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. Em outras palavras, o BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Veja abaixo as novas regras do BPC. Bases para cálculo A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal. Definição de renda A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles: bolsas de estágio supervisionado; rendimentos de contrato de aprendizagem; valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família; benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro; auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. Regras adicionais Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo; Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo; O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego; Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conversão automática em auxílio-inclusão Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido. Com isso, segundo o governo, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A medida garante que a pessoa com deficiência continue recebendo o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada, servindo como incentivo à inclusão produtiva. O objetivo é evitar a interrupção do benefício e garantir uma transição mais estável para quem entra no mercado de trabalho. Atualização cadastral O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar. Requerimentos Em caso de pendências, o beneficiário terá até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Passado esse prazo, o pedido será considerado desistido, e será necessário realizar uma nova solicitação. Agência do INSS Previdência Social em Campinas Reprodução/EPTV