
Saiba quem são os dois réus por atos golpistas que Moraes mandou soltar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que dois réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 deixem a cadeia. O relator decidiu revogar as prisões de Alexsandra Aparecida da Silva, diagnosticada com nódulo na mama e detida há dois meses e meio em Três Corações (MG), e de Divanio Natal Gonçalves, morador de Uberlândia (MG) detido desde abril, após se constatar que houve um erro no monitoramento do cumprimento de medidas cautelares. Cotado ao STF: Messias defende em parecer constitucionalidade de emendas Pix e impositivas Fernanda Torres, Anitta e Juliette: Artistas engrossam campanha para que Lula indique uma mulher ao STF Alexsandra deve deixar o encarceramento até o fim da semana, segundo sua defesa. Seu caso foi tema da coluna de Fernando Gabeira no GLOBO publicada na terça-feira. A decisão de Moraes impõe medidas cautelares contra a bolsonarista, como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e nos fins de semana, comparecimento em juízo semanal, proibição de usar as redes sociais e o recolhimento do passaporte. O descumprimento destas medidas implicará em nova decretação de prisão. Alexsandra havia deixado o presídio em março, mas voltou a ser detida em julho, após “diversos descumprimentos não justificados das medidas cautelares”. “A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade não aponta a permanência das razões para a manutenção da medida cautelar extrema, seja para garantir a ordem pública, seja para impedir eventuais condutas da ré que pudessem atrapalhar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além de inexistirem, nos autos, quaisquer elementos capazes de evidenciar risco concreto de reiteração da prática delitiva”, afirmou Moraes. Na coluna de terça-feira, Gabeira mostrou que a ré, conhecida por Leca, vivia precariamente e cuidava de nove cachorros após o fim do casamento, que ocorreu após a primeira prisão dela, em Brasília. Ela estava na capital federal apenas em 9 de janeiro de 2023, dia seguinte aos atos golpistas que culminaram na destruição dos prédios dos três Poderes, porque o ônibus em que ela estava quebrou, o que causou um atraso. A defesa de Alexsandra afirma que ela sofre de ansiedade, tem um cisto no punho e sofre com sangramento retal. A coluna de Gabeira aponta que Silva voltou para a pequena cidade mineira em que vivia após deixar a prisão pela primeira vez, em março, e passou por dificuldades financeiras. A falta de recursos teria dificultado a apresentação semanal dela à Justiça, na cidade mineira de Paraguaçu, vizinha à Fama, onde mora. Erro reconhecido Já Gonçalves estava preso desde abril, após uma Vara da Justiça informar que ele tinha descumprido obrigações impostas. O acompanhamento das cautelares, porém, estava sendo feito por outra Vara. Ele foi preso no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, mas recebeu liberdade provisória em março de 2023. Foram impostas uma série de obrigações, como usar tornozeleira eletrônica e comparecer semanalmente à Justiça. Em maio daquele ano, ele virou réu, por incitação ao crime e associação criminosa. A Vara de Execuções Penais de Uberlândia informou, contudo, que ele não compareceu para colocar a tornozeleira eletrônica e cumprir as outras medidas. Moraes determinou a prisão de Gonçalves em setembro de 2024, mas a medida só foi cumprida em abril deste ano. Na semana passada, a defesa do réu informou que o acompanhamento das cautelares estava sendo feito por outro órgão, a Vara de Precatórios, também de Uberlândia. Sua advogada, Tanieli Telles, destacou que ele estava usando tornozeleira no momento em que foi preso, em casa. Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com o pedido de liberdade. Na decisão em que determinou a soltura, Moraes ressaltou que, na audiência de custódia, realizada logo após a prisão, não foi informado que as obrigações estavam sendo cumpridas. Entretanto, o ministro reconheceu que o acompanhamento estava sendo feito por outra vara judicial.